Instrução Normativa SEFAZ nº 88 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 dez 2020

Estabelece, para o exercício de 2021, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2019 a nov/2020;

Considerando a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2020 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2021, em R$ 5,58003 (cinco reais e cinquenta e oito mil e três centésimos de milésimos).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA