Instrução Normativa DC/INSS nº 88 de 30/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2003
Aprova o Manual da GFIP, versão 6.0, e o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3. Aprova alterações no Manual da GFIP e no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000;
Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ad referendum da Diretoria Colegiada, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV e XIIII do art. 307 e IV do art. 22, ambos, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.660, de 02 de abril de 2003, e
Considerando a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, previdenciárias, resolve:
Art. 1º Aprovar alterações no Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -, versão 6.0, e no Manual dos Formulários Retificadores: Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (RRD) - Modelo 3; na forma dos textos anexos a esta Instrução Normativa.
§ 1º O "Manual da GFIP" objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD (Modelo 3) objetiva orientar quanto ao procedimento de retificação das informações prestadas incorretamente.
§ 2º O Manual da GFIP passa a se denominar "Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6".
Art. 2º Os manuais previstos no art. 1º estarão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Aprovar o Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, versão 6.0 e o Manual dos Formulários Retificadores:
Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (RRD) - Modelo 3, na forma dos textos e seus anexos apensos a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD (Modelo 3) objetiva orientar quanto ao procedimento de retificação das informações prestadas incorretamente.
Art. 2º Os manuais previstos no art. 1º estarão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO BISPO
Substituto