Instrução Normativa GSF nº 872 de 18/09/2007

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 set 2007

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários de que trata na Lei nº 16.110/07.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 16.110, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Art. 1º Os créditos tributários não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objeto de extinção de que trata o art. 1º da Lei nº 16.110/07, são aqueles constituídos até 30 de maio de 2007, considerados, até essa data, o valor originário da obrigação tributária e demais acréscimos previstos na legislação tributária.

Art. 2º Compete à Gerência Executiva de Recuperação de Créditos - GERC - coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à extinção dos créditos tributários de que trata a Lei nº 16.110/07, ficando seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse fim necessários.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2007.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda