Instrução Normativa SAT nº 87 DE 11/06/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jun 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º fica alterado o subgrupo 63.21 - TRANSPORTE DE GRÃOS, na conformidade do Anexo único desta instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta instrução.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 16 de junho de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 00087, de 11 de junho de 2018 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: TRANSPORTES Subgrupo: TRANSPORTE DE GRÃOS |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
63.21.1 | K/T | TRANSPORTE DE GRÃOS - K/t km rodado por tonelada | 0,31 | 00087/2018 | 16.06.2018 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
TRANSPORTES TRANSPORTE DE GRÃOS |