Instrução Normativa SAT nº 87 DE 15/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 dez 2017

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 48.1 - OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00087, de 15 de dezembro de 2017.

Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN SUBGRUPO: OBRAS DE CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10º DE ONDULAÇÃO 39,10 00087/2018 01.01.2018
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15º DE ONDULAÇÃO 38,40 00087/2018 01.01.2018

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN
OBRAS DE CIMENTO