Instrução Normativa AGEFIS nº 87 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Aprova as Tabelas de Cálculo dos Valores das Multas instituídas pela Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 17.156, de 13 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente Adjunto da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 3º , da Lei nº 4.150 , de 05 de junho de 2008, e

Considerando a importância ao princípio da legalidade e a necessidade de implementação e atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 972 de 11 de dezembro de 1995, regulamentada pelo Decreto 17.156 de 13 de fevereiro de 1996 e o Decreto nº 18.369 de 26 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Aprovar as Tabelas de Cálculo dos Valores das Multas que passarão a vigorar a partir de 01.01.2016, de acordo com os valores estabelecidos nas tabelas I, II, III, e IV conforme ANEXO ÚNICO:

Art. 2º Para efeito de cálculo e aplicação das tabelas dispostas, dever-se-á observar os limites mínimos e máximos estabelecidos nos respectivos diplomas legais;

Art. 3º À Superintendente de Fiscalização de Atividades Ambientais e Urbanas caberá a estipulação do valor da multa quando ocorrerem potenciais causas supervenientes e ou agravantes;

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

WAGNER MARTINS RAMOS

ANEXO ÚNICO -

TABELA I - MULTAS LEVES

VALORES EM REAIS PARA 2016
UNIDADE R$
Litro 3,35
M2 41,90
M3 83,80

TABELA II - MULTAS GRAVES

VALORES EM REAIS PARA 2016
UNIDADE R$
Litro 33,50
M2 419,00
M3 838,00

TABELA III - MULTAS GRAVÍSSIMAS

VALORES EM REAIS PARA 2016
UNIDADE R$
Litro 335,00
M2 4.190,00
M3 8.380,00

TABELA IV - OUTRAS MULTAS

VALORES EM REAIS PARA 2016
TIPO DE INFRAÇAO R$
Lixo Pessoal 297,55
Atirar Lixo de Veículo 297,55
Dejetos de Animais 327,31
Recipiente Danificado 327,31
Queda de Duto 360,04