Instrução Normativa RE nº 87 DE 25/11/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção 1.0 do Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 1.4 com a seguinte redação:

" 1.4 - Fornecimentos de aços planos a indústrias para a fabricação de tubos de aço (RICMS, Livro III, art. 1º-H)

1.4.1 - Os estabelecimentos industriais beneficiários do diferimento parcial de que trata o item 1.4 são os seguintes:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA
03.684.007 PANATLÂNTICA TUBOS S.A.
42.956.441 SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A.
88.614.342 VOESTALPINE MEINCOL S.A.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.