Instrução Normativa IBAMA nº 87 de 24/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006
Prorroga, até 15 de abril de 2006, o período de defeso nos rios do estado do Amazonas, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 43/MMA, de 18 de outubro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a estiagem de grandes proporções ocorrida nos rios do estado do Amazonas, e sua influência direta na dinâmica de reprodução das espécies de peixes reofílicos;
Considerando as reivindicações do GT-Pesca do estado do Amazonas;
Considerando as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; da Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988 e da Instrução Normativa nº 43/MMA, de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005; e
Considerando o que consta no Processo IBAMA nº 02001.004606/2003-91, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 15 de abril de 2006, o período de defeso nos rios do estado do Amazonas, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 43/MMA, de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente.
Art. 2º Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 3º Revoga-se a Instrução Normativa nº 78, de 9 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS