Instrução Normativa CRE/GAB nº 86 DE 29/11/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 nov 2023

Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2023, que disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM) cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Acresce o § 6º ao art. 10 da Instrução Normativa nº 40/2023/GAB/CRE com a seguinte redação:

"Art. 10. ......................................................................

§ 6ºEnquanto não for possível a emissão da nota fiscal com o preenchimento do campo "vICMSDeson", do arquivo XML, o valor do imposto abatido deverá ser informado nas informações complementares do documento fiscal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 29 de novembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual