Instrução Normativa CRE/GAB nº 85 DE 04/12/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 dez 2023

Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 82/2021, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736, de 4 de dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º A conta bancária do código de receita 9575 do Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósito, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com as seguinte redação:

“ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
9575 IPERON-IPEM-Lic s/venc-Ativo Civil 001 2757-X 8.939-7

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos adiantes ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I – A receita 6309 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA 1 3 5 6 7 8
6309 FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA X       X  

"

II – A receita 6309 e a respectiva conta bancária, ao ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:

"

CÓDIGO DESCRIÇÃO DA RECEITA BANCO AGÊNCIA CONTA
6309 FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 001 2757-X 9.966-
X

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de dezembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual