Instrução Normativa SEFAZ nº 85 DE 20/07/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jul 2023
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de fortaleza durante o mês de agosto de 2023, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo iv do decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º-B da Lei Nº18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoriase sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma queindica;
CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR Nº001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1º do art. 1º-B da Lei Nº18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO que o Decreto Nº35.470, de 24 de maio de 2023, publicado no DOE de 24 de maio de 2023, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio ICMS Nº79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal e a celebração do Convênio ICMS Nº21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo VI do Decreto Nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR No001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês agosto de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 400.000L (quatrocentos mil litros), concernente ao percurso de 1.444.254,70 Km (um milhão, quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro quilômetros e setenta metros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de agosto de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No85/2023 (ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023, PELO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
NOME | CGF | |||||
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes Autônomos de Passageiros | 021498610001-61 | 233531-0 | 1.444.254,70 | 400.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
TOTAL | 1.444.254,70 | 400.000 |