Instrução Normativa SEFAZ nº 85 DE 10/12/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 12 dez 2019

Estabelece, para o exercício de 2020, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a UFIRCE deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2018 a nov/2019;

Considerando a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2019 pela Célula de Estudos Econômico-tributários (CEESE), da Coordenadoria de Tributação (COTRI), unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), para o exercício de 2020, em R$ 4,48977 (quatro reais e quarenta e oito mil e novecentos e setenta e sete centésimos de milésimos).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA