Instrução Normativa SAT nº 85 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 39.1 - CORTIÇA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Dezembro de 2017

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00085, de 04 de Dezembro de 2017

Grupo: CORTIÇA E SUAS OBRAS Subgrupo: CORTICA E SUAS OBRAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
39.1.1 M3 LENHA COMUM - M3 26,00 00085/2017 15.12.2017
39.1.2 KG CASCA DE BABAÇÚ 0,13 00085/2017 15.12.2017