Instrução Normativa SAT nº 85 DE 04/12/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 dez 2017
Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 39.1 - CORTIÇA E SUAS OBRAS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Dezembro de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00085, de 04 de Dezembro de 2017
Grupo: CORTIÇA E SUAS OBRAS Subgrupo: CORTICA E SUAS OBRAS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
39.1.1 | M3 | LENHA COMUM - M3 | 26,00 | 00085/2017 | 15.12.2017 |
39.1.2 | KG | CASCA DE BABAÇÚ | 0,13 | 00085/2017 | 15.12.2017 |