Instrução Normativa DRP nº 85 de 09/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, XCV
Empresas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural
102"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLVI
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014
127"
Dispositivo do RICMS
Isenção de prestação de serviços referentes a:
 
"Livro I, art. 10, XI
Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014
410"

c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XXVII
Bicicletas
435
Ap. II, S. III, XXVIII
Brinquedos
436
Ap. II, S. III, XXIX
Materiais de limpeza
437
Ap. II, S. III, XXX
Produtos alimentícios
438
Ap. II, S. III, XXXI
Artefatos de uso doméstico
439
Ap. II, S. III, XXXII
Bebidas quentes
440"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.