Instrução Normativa SRF nº 85 de 27/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1998
Dispõe sobre a reexportação de mercadoria.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 02.09.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 438 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e no artigo 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º. Os pedidos de reexportação de mercadoria, visando à extinção de regimes aduaneiros especiais, poderão ser interpostos junto a qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a mercadoria objeto da reexportação deverá ser apresentada em recinto alfandegado sob a jurisdição da unidade aduaneira que recepcionou o pedido.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL"