Instrução Normativa SEF nº 84 DE 18/12/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 dez 2023

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 28/2022, que disciplina o ingresso no Programa de Extinção de Créditos Tributários (PET ICM/ICMS).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa SEF nº 28, de 3 de agosto de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do art. 2º:

“Art. 2º A adesão ao programa referido no art. 1º:

I - poderá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 25 de dezembro de 2023, mediante requerimento efetuado preferencialmente por meio da Assistente Virtual Nise (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nise ou no telegram@ nise_sefaz_al_bot), das 8h às 17h, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa;” (NR);

II - o inciso II do art. 4º-B:

“Art. 4º-B. O contribuinte deverá liquidar o débito fiscal de acordo com:

(...)

II - a alínea “a” do inciso II do caput do art. 3º do referido decreto, até o dia 28 de dezembro de 2023.” (NR);

III - o inciso I do item 1 e o item 4, ambos do Anexo Único:

“Anexo Único

(Instrução Normativa nº 28/2022)

PEDIDO DE INGRESSO NO PET ICM/ICMS

(...)

1. O requerente reconhece que:

I - a adesão ao programa deverá ser formalizada do dia 16 de novembro de 2023 até 25 de dezembro de 2023;

(...)

4. DOCUMENTAÇÃO ANEXA:

Requerente: ( ) Sujeito passivo ( ) representante legal ( ) procurador

( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do sujeito passivo

( ) Procuração

( ) Cópia do documento de identificação do procurador

( ) Cópia do instrumento de constituição do sujeito passivo

( ) Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, no valor de R$ 6.013,38 (seis mil, treze reais e trinta e oito centavos), recolhido sob o código de receita 35815, por conta de abertura de conta gráfica (112 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.21), liquidação de crédito tributário (60 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.22), parcelamento do débito fiscal (5 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.20) e reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal (6 UPFAL - Lei nº 4.418/82, Tabela V, item 1.18).” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2023.

MONIQUE SOUZA DE ASSIS

Secretária Especial do Tesouro Estadual

Respondendo interinamente pelo cargo de Secretária de Estado da Fazenda, conforme Decreto nº 94.893 de 15/12/2023.