Instrução Normativa SAT nº 84 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.4- MILHETO, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2017.

ALESSANDRO RAMOS MARQUES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00084, de 30 de novembro de 2017. BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CEREAIS
Subgrupo: MILHETO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
9.4.1 TON MILHETO - TON 375,00 00084/2017 01.12.2017
9.4.2 SC MILHETO - SC 50 KG 22,50 00084/2017 01.12.2017
9.4.3 KG MILHETO - KG 0,50 00084/2017 01.12.2017