Instrução Normativa SAT nº 84 DE 30/11/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 dez 2017
Altera os valores dos produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 9.4- MILHETO, na conformidade do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços - Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2017.
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00084, de 30 de novembro de 2017. BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS Subgrupo: MILHETO |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
9.4.1 | TON | MILHETO - TON | 375,00 | 00084/2017 | 01.12.2017 |
9.4.2 | SC | MILHETO - SC 50 KG | 22,50 | 00084/2017 | 01.12.2017 |
9.4.3 | KG | MILHETO - KG | 0,50 | 00084/2017 | 01.12.2017 |