Instrução Normativa GSF nº 836 de 27/12/2006

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2007

Dispõe sobre a forma de atendimento ao contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação de Empresas de que trata a Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 27 de dezembro de 2006, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, de que trata a Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006, deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 28 de dezembro de 2006, observado o disposto no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 832/06 - GSF -, de 1º de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda