Instrução Normativa GAB/CRE nº 83 DE 20/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2021

Estabelece providências para comprovação de entrega do arquivo da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal (GIAM) para baixa e reativação de inscrição estadual.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições;

Considerando a descontinuidade do programa GIAM - Módulo do Contribuinte;

Considerando a substituição da apresentação da GIAM pelo arquivo EFD ICMS IPI e pelo arquivo PGDAS-D, conforme regime de pagamento do contribuinte, nos termos do inciso III do art. 10 do Decreto nº 21.503, de 21 dezembro de 2016;

Determina

Art. 1º O contribuinte que possuir pendência de entrega de arquivo GIAM, até o período de 12/2016, deverá realizar, em sua substituição, a transmissão do arquivo:

I - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), quando sujeito ao Regime de Pagamento Normal; ou

II - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), quando sujeito ao Regime do Simples Nacional.

Parágrafo único. O contribuinte poderá solicitar à Gerência de Fiscalização - GEFIS, por meio do e-mail sped@sefin.ro.gov.br, o seu credenciamento no Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), referente ao período pendente de entrega da GIAM, a fim de possibilitar a transmissão do arquivo previsto no inciso I do caput.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual