Instrução Normativa SEFAZ nº 83 DE 20/08/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 set 2021
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 02, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece os valores da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para fins de substituição tributária relativa a operações com produtos lácteos, de que tratam os arts. 532 e 533 do decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 02, de 07 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS | |||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.084.0033.00015 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABORES BISNAGA 1,2KG | KG | R$ 25,36 |
02.084.0034.00009 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO TRADICIONAL BISNAGA 1,5KG | KG | R$ 11,84 |
02.084.0032.00018 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABORES BISNAGA 1,8KG | KG | R$ 16,98 |
02.084.0032.00019 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO TRADICIONAL BISNAGA 1,8KG | KG | R$ 18,99 |
REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS | |||
CÓDIGO FISCAL DE PRODUTO | PRODUTO | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.084.0035.00008 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO SABORES POTE 200G | G | R$ 5,20 |
02.084.0035.00009 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO TRADICIONAL POTE 200G | G | R$ 4,98 |
02.084.0037.00002 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO BISNAGA 250G | G | R$ 4,64 |
02.084.0036.00003 | REQUEIJÃO CREMOSO DIVERSAS MARCAS COM GORDURA VEGETAL E AMIDO BISNAGA 400G | G | R$ 7,01 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2021.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA