Instrução Normativa RE nº 82 DE 03/07/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
| PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
| "out/dez 20 | 36.138 | 03.09.2020 | 23,54" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
| TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
| "2020 | Out | 0,3792 | 4,55 | 36.227 | 30.09.2020" |
| Nov | 0,3792 | ||||
| Dez | 0,3792 | ||||
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.