Instrução Normativa RE nº 82 DE 03/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2020

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"out/dez 20 36.138 03.09.2020 23,54"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2020 Out 0,3792 4,55 36.227 30.09.2020"
Nov 0,3792
Dez 0,3792

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.