Instrução Normativa SGR nº 82 de 30/12/1994

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 1994

Disciplina regime de plantão a ser cumprido nos Postos Fiscais de Curitiba, Poço Verde, Vaca Serrada e Xingo.

O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no § 2.º do art. 1.º da portaria nº 443, de 11 de janeiro de 1994,

ESTABELECE:

Art. 1. Fixa para o período de 01/01/95 a 31/03/95, o regime de plantão fiscal de 48 (quarenta e oito) horas por 144 (cento e quarenta e quatro) horas nos Postos Fiscais de Curitiba, Poço Verde, Vaca Serrada e Xingo.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/01/95.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de dezembro de 1994.

JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO Superintendente Geral da Receita