Instrução Normativa GAB/CRE nº 81 DE 08/12/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 dez 2021

Acrescenta e altera itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Os itens abaixo, ficam acrescidos à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

Ambev Bohemia Pilsen Garrafa vidro descartável 330 7891991302777 2203.00.00 03.021.01 3,69 01.12.2021
Ambev Stella Artois Garrafa vidro retornável/descartável 600 7891991295109 2203.00.00 03.021.00
03.021.01
7,69 01.12.2021
Ambev Budweiser Garrafa vidro retornável 990 7891991011518 2203.00.00 03.021.00 8,59 01.12.2021
Ambev Brahma Duplo Malte Garrafa vidro retornável 1000 7891991295260 2203.00.00 03.021.00 7,09 01.12.2021
Ambev Corona Extra Lata 350 7891991295055 2203.00.00 03.021.03 3,89 01.12.2021
Ambev Stella Artois - Multipack com 6 unid. Lata 310 7891991300377 2203.00.00 03.021.03 20,60 01.12.2021
Ambev Stella Artois - Multipack com 15 unid. Lata 310 7891991300377 2203.00.00 03.021.03 50,12 01.12.2021
Ambev Stella Artois - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300377 2203.00.00 03.021.03 64,03 01.12.2021
Ambev Budweiser - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300544 2203.00.00 03.021.03 55,48 01.12.2021
Ambev Brahma Duplo Malte - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300308 2203.00.00 03.021.03 48,55 01.12.2021
Ambev Bohemia Pilsen - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300353 2203.00.00 03.021.03 45,56 01.12.2021
Ambev Skol Pilsen - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300322 2203.00.00 03.021.03 41,80 01.12.2021
Ambev Brahma Chopp Pilsen - Multipack com 20 unid. Lata 310 7891991300339 2203.00.00 03.021.03 42,78 01.12.2021
Ambev Brahma Duplo Malte - Multipack com 6 unid. Lata 410 7891991299794 2203.00.00 03.021.03 20,03 01.12.2021
Ambev Brahma Duplo Malte - Multipack com 12 unid. Lata 410 7891991299800 2203.00.00 03.021.03 37,94 01.12.2021
Ambev Bohemia Pilsen - Multipack com 6 unid. Lata 410 7891991299701 2203.00.00 03.021.03 18,69 01.12.2021
Ambev Bohemia Pilsen - Multipack com 12 unid. Lata 410 7891991299718 2203.00.00 03.021.03 35,60 01.12.2021
Ambev Skol Pilsen - Multipack com 6 unid. Lata 410 7891991299862 2203.00.00 03.021.03 17,80 01.12.2021
Ambev Skol Pilsen - Multipack com 15 unid. Lata 410 7891991300360 2203.00.00 03.021.03 41,72 01.12.2021
Ambev Brahma Chopp - Multipack com 6 unid. Lata 410 7891991299756 2203.00.00 03.021.03 18,36 01.12.2021
Ambev Brahma Chopp - Multipack com 15 unid. Lata 410 7891991299763 2203.00.00 03.021.03 43,11 01.12.2021

Art. 2º Os itens abaixo, todos da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Cervejaria Petrópolis Itaipava Pilsen Garrafa vidro retornável/descartável 1000 7897395040222 2203.00.00 03.021.00
e
03.021.01
7,60 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Pilsen Lata 269 7898915949216 2203.00.00 03.021.00 2,19 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Lager Lata 350 7898915949674 2203.00.00 03.021.00 2,80 01.12.2021

Art. 3º Os itens abaixo, todos da Tabela I do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Femar Água Mineral Purágua s/Gás Pet 350 7898007221336 2201.10.00 03.005.04 1,00 01.12.2021
Femar Água s/Gás PurÁgua Pet 497 7898007220162 2201.10.00 03.005.04 1,00 01.12.2021
Femar Água c/Gás PurÁgua Soda Pet 497 7898007220728 2201.10.00 03.005.04 1,25 01.12.2021
Femar Água s/Gás PurÁgua Pet 2000 7898007220179 2201.10.00 03.005.04 2,50 01.12.2021

Art. 4º Os itens abaixo, todos da Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Femar Blue Ray Energy Drink Lata 269 7898007221053 2202.90 e 2202.99 03.013.00 5,00 01.12.2021
Femar Blue Ray Energy Drink Pet 350 7898007220834 2202.90 e 2202.99 03.013.00 3,67 01.12.2021
Femar Blue Ray Energy Drink Pet 2000 7898007220759 2202.90 e 2202.99 03.104.00 12,17 01.12.2021

Art. 5º Os itens abaixo, todos da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Femar Puragua Tônica Pet 350 7898007221305 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 2,33 01.12.2021
Femar Frisky Cola Pet 1000 7898007220803 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 2,83 01.12.2021
Femar Frisky Laranja Pet 1000 7898007220810 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 2,83 01.12.2021
Femar Frisky Baína Pet 1000 7898007220896 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 2,83 01.12.2021
Femar Frisky Cola Pet 2000 7898007220346 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Guaraná Pet 2000 7898007220353 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Uva Pet 2000 7898007220377 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Laranja Pet 2000 7898007220360 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Limão Pet 2000 7898007220384 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Baina Pet 2000 7898007220872 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Groselha Pet 2000 7898007220889 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Frisky Guaraná Champ Pet 2000 7898007221107 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,17 01.12.2021
Femar Puragua Lemon Pet 2000 7898007221183 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,66 01.12.2021

Art. 6º O item abaixo, fica acrescentado à Tabela VII do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

Cimento SC 42,5   25.23 05.001.00 39,19 01.12.2021

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Porto Velho, 08 de dezembro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual