Instrução Normativa DREI nº 81 DE 10/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2020

ANEXO X - ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇOS

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

Normal

ME

EPP

DREI

1. EMPRESÁRIO

Inscrição.

P

       

I

       

Alterações (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação de registro (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 112 DE 20/01/2022):

2. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

Ato Constitutivo.

P

       

I

       

Alterações ou Decisões do Titular (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

3. SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES

Contrato Social.

P

       

I

       

Alterações Contratuais (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Atas de Reunião ou Assembleia ou Documento Substitutivo da ata.

Obs.: Aplicável apenas para sociedade limitada - Ltda.

P

       

I

       

Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Conversão, Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

4. SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS

Ato Constitutivo.

P

       

I

       

Atas de Assembleia ou Reunião (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

Transformação (cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior).

P

       

I

       

Incorporação, Fusão, Cisão (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

5. COOPERATIVA

Ato constitutivo.

P

       

I

       

Atas de Reunião ou Assembleia (Incluindo abertura, alteração e exclusão de filiais; e transferência de sede para outra Unidade da Federação).

P

       

I

       

*Apresentação de ato sanatório para o registro automático (dentro do prazo de trinta dias).

         

Incorporação, Fusão, Cisão (desmembramento) - (serão cobradas por ato).

P

       

I

       

6. FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA

* Para o registro cobra-se o preço de acordo com a natureza jurídica.

Abertura de filial autorizada a funcionar no País.

P

     

240,00

I

     

240,00

Modificações posteriores à autorização.

P

     

160,00

I

     

160,00

Nacionalização.

P

     

175,00

I

     

175,00

7. CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

Constituição.

P

       

I

       

Alterações.

P

       

I

       

Cancelamento.

P

       

I

       

8. ATOS MERAMENTE CADASTRAIS

Alteração meramente cadastral.

P

       

I

       

9. PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração e Cancelamento.

P

       

I

       

10. REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Escritura de Emissão de Debêntures.

P

       

I

       

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures.

P

       

I

       

11. DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EMPRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração antenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral.

P

       

12. TRADUTOR PÚBLICO / ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

         

Matrícula.

         

Pedido de transferência de matrícula.

         

Cancelamento de matrícula.

         

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial.

         

Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial.

         

Expedição de carteira de exercício profissional.

         

13. LEILOEIRO

         

Matrícula.

         

Pedido de transferência de matrícula.

         

Expedição de carteira de exercício profissional.

         

14. PROCESSO REVISIONAL

         

Pedido de Reconsideração.

         

Recurso ao Plenário.

         

Recurso ao DREI.

       

125,00

15. CERTIDÕES

         

Certidão Simplificada.

         

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado e por folha, quando física).

         

Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha, quando física).

         

16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (Redação dada pela Instrução Normativa DREI Nº 112 DE 20/01/2022).

Nota: Redação Anterior:
16. AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, COOPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

Obs.: A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.

         

Livro digital.

         

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas.

         

Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas.

         

17. CONSULTA A DOCUMENTOS

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         

18. INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         

19. DIVULGAÇÃO

         

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

         

P: atendimento presencial; I: atendimento via internet.