Instrução Normativa DRP nº 81 de 19/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"jan/mar 09
17.763
04/12/08
21,67"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % AO MÊS
Resolução do Banco Central
% ao ano

Data
"2009
Jan
0,5208
6,25
3.671
17/12/08"
 
Fev
0,5208
 
 
 
 
Mar
0,5208
 
 
 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.