Instrução Normativa DRP nº 81 de 06/12/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título IV, é dada nova redação aos itens 2.11 e 2.14 conforme segue:

"2.11 - Aceito o fiador, será lavrado "Termo de Fiança" (Anexo M-4 ou M-5) ou "Carta de Fiança Bancária" (Anexo M-16 ou M-17), que, assinado pelo garante e, se for o caso, por seu cônjuge, será devidamente autenticado mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição do carimbo da repartição."

"2.14 - Na hipótese de "Carta de Fiança Bancária" (Anexo M-16 ou M-17), esta será lavrada em 2 (duas) vias, sendo que a 2ª via poderá ser substituída por cópia reprográfica da 1ª, desde que autenticada mediante a identificação e a assinatura da autoridade fazendária competente e a aposição de carimbo da repartição."

2. Ficam acrescentados os Anexos M-16 e M-17 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO M-16

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº

(nome do banco) , CNPJ nº , com sede em (localidade) , na rua nº __, bairro , por intermédio de seu(s) representante(s) legal (is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador (es) e principal (is) pagador (es), por créditos tributários decorrentes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo a operações efetuadas a partir desta data, que vierem a ser devidos por (nome do afiançado) , estabelecido em (localidade) , na rua nº , bairro , inscrito no CGC/TE sob o nº , e por este não solvidos, no valor do imposto lançado, até o limite de R$ ___________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a (quantidade) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ , reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do tributo nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com eventuais parcelamentos que vierem a ser concedidos ao afiançado para pagamento dos referidos créditos tributários.

Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ______________________.

__________________, de ___________de ___________.

(fiador)

Nome:

CPF:

(fiador)

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO M-17 - (anverso)

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FINS DE PARCELAMENTO Nº

(nome do banco) , CNPJ nº , com sede em (localidade) , na rua nº __, bairro , por intermédio de seu(s) representante(s) legal (is) ao final assinado(s), declara(m) responsabilizar-se perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, como fiador (es) e principal (is) pagador (es), pelo(s) crédito(s) discriminado(s) no verso, objeto(s) de parcelamento(s), concedido(s) em número de ________________(_________(número por extenso)_____________) parcelas mensais e consecutivas, devido(s) por (nome do afiançado) , estabelecido em (localidade) , na rua nº , bairro , inscrito no CGC/TE sob o nº , e se por este não saldado(s) no(s) prazo(s) estabelecido(s) pelas normas que regem o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual, cujo montante do saldo atinge a importância de R$ ___________ ( (valor por extenso) ), equivalente, nesta data, a (quantidade) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), cada uma no valor de R$ , reajustável automaticamente o valor garantido de conformidade com o índice de variação da UPF-RS e, no caso de sua extinção, sua atualização monetária através de novo título ou índice específico que lhe vier em substituição, acrescendo-se-lhe, ainda, todos os encargos legais decorrentes da falta de pagamento do crédito nos prazos regulamentares, concordando, desde já, sem prejuízo da responsabilidade ora assumida, com o pagamento das parcelas em atraso, que não vierem a ser adimplidas pelo afiançado, com a inclusão dos acréscimos legais e, ainda, das custas judiciais e honorário advocatícios, caso o(s) crédito(s) vier(em) a ser executado(s) judicialmente, em razão de inadimplência.

__________________, de ___________de ___________.

(fiador)

Nome:

CPF:

(fiador)

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:Nome:

CPF:CPF:

ANEXO M-17 - (verso)

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA

Nº AL/Documento de Origem
 
Nº da Dívida Ativa
 
Saldo em ____/____/____
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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