Instrução Normativa SEFAZ nº 80 DE 06/07/2023
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 jul 2023
Altera o anexo único da instrução normativa nº64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (efd), do registro de controle da produção e do estoque – bloco k, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam o Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes Códigos de Ajuste de Apuração da
Tabela 5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução ao seu Anexo Único:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
34.3 | CE020018 | Crédito Presumido do MFE | 01.07.2023 | |
(.....) | ||||
60.1 | CE120004 | Crédito Presumido do MFE - ST | 01.07.2023 | |
(.....) | ||||
62.1 | CE130003 | Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. | 04.05.2023 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA