Instrução Normativa GAB/CRE nº 80 DE 30/11/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 dez 2021

Acrescenta, altera e revoga itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no Estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Os itens abaixo, todos da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Lager Lata 269 7898915949407 2203.00.00 03.021.03 2,19 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Lager Lata 350 7898915949674 2203.00.00 03.021.03 2,80 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Império Gold Garrafa Vidro Descartável 210 7898915949162 2203.00.00 03.021.01 3,59 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Helles Garrafa Vidro Descartável 330 7898915949285 2203.00.00 03.021.01 5,50 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Pilsen Garrafa Vidro Descartável 330 7898915949254 2203.00.00 03.021.01 5,50 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Dunkel Garrafa Vidro Descartável 330 7898915949278 2203.00.00 03.021.01 5,50 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Dunkel Garrafa Vidro Descartável 500 7898915949292 2203.00.00 03.021.01 6,50 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Helles Garrafa Vidro Descartável 500 7898915949308 2203.00.00 03.021.01 6,50 01.12.2021
Cervejaria Cidade Imperial de Petrópolis Cidade Imperial Pilsen Garrafa Vidro Descartável 500 7898915949261 2203.00.00 03.021.01 6,50 01.12.2021
Cervejaria Petrópolis Itaipava Pilsen Garrafa vidro retornável 300 7897395040741 2203.00.00 03.021.00 2,48 01.12.2021
Cervejaria Petrópolis Itaipava Pilsen Garrafa Vidro descartável 300 7897395040604 2203.00.00 03.021.01 2,62 01.12.2021

Art. 2º O item abaixo, da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Femar Puragua Lemon Pet 2000 7898007221183 2202.10.00
2202.99.00
03.010.01 4,42 01.12.2021

Art. 3º Ficam revogados os itens abaixo, da Tabela I do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 2019:

Femar Água s/Gás PurÁgua Gold Pet 350 7898007220742 2201.10.00 03.005.00 0,84 01.12.2021
Femar Água s/Gás PurÁgua Galão 10000 7898007221121 2201.10.00 03.002.00 5,86 01.12.2021

Art. 4º Ficam revogados os itens abaixo, da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 2019:

Cervejaria Louvada Ale DarkSide Garrafa 300 7898958962180 2203.00.00 03.021.00 16,69 01.12.2021
Cervejaria Louvada Ale Witbier Garrafa 300 7898958962098 2203.00.00 03.021.00 7,30 01.12.2021
Cervejaria Louvada Lager Hop Lager Garrafa 355 7898958962227 2203.00.00 03.021.00 9,79 01.12.2021
Cervejaria Louvada Lager Pilsen Garrafa 355 7898958962210 2203.00.00 03.021.00 8,25 01.12.2021
Cervejaria Louvada Rose Blanche Garrafa 355 7898958962425 2203.00.00 03.021.00 8,00 01.12.2021
Cervejaria Louvada German Pilsner Garrafa 355 7898958962258 2203.00.00 03.021.00 8,00 01.12.2021
Cervejaria Louvada Sour Laranja Garrafa 355 7898958962401 2203.00.00 03.021.00 8,00 01.12.2021
Cervejaria Louvada Sour Amora com Framboesa Garrafa 355 7898958962395 2203.00.00 03.021.00 8,00 01.12.2021
Cervejaria Louvada Ale IPA Garrafa 500 7898958962104 2203.00.00 03.021.00 20,01 01.12.2021
Cervejaria Louvada Ale Benedita Garrafa 500 7898958962159 2203.00.00 03.021.00 15,65 01.12.2021
Cervejaria Louvada Ale APA Garrafa 500 7898958962043 2203.00.00 03.021.00 18,30 01.12.2021
Cervejaria Louvada Lager Hop Lager Garrafa 500 7898958962142 2203.00.00 03.021.00 17,35 01.12.2021
Cervejaria Louvada Ale Weiss Garrafa 500 7898958962036 2203.00.00 03.021.00 17,21 01.12.2021
Cervejaria Louvada Witbier Garrafa 500 7898958962265 2203.00.00 03.021.00 15,50 01.12.2021
Cervejaria Louvada Lager Pilsen Garrafa 600 7898958962029 2203.00.00 03.021.00 15,61 01.12.2021
Cervejaria Colorado Colorado Cauim Garrafa vidro retornável 600 7898925943013 2203.00.00 03.021.00 14,05 01.10.2021
Cervejaria Colorado Colorado Cauim Garrafa vidro retornável 600 7898925943020 2203.00.00 03.021.00 13,70 01.10.2021
Cervejaria Colorado Colorado Cauim Garrafa vidro retornável 600 7898925943037 2203.00.00 03.021.00 13,67 01.10.2021
Cervejaria Colorado Colorado Cauim Garrafa vidro retornável 600 7898925943075 2203.00.00 03.021.00 14,78 01.10.2021
Cervejaria Petrópolis Itaipava Pilsen Garrafa Vidro Retornável 300 7897395040604 2203.00.00 03.021.00 2,48 01.10.2021

Art. 5º Ficam revogados os itens abaixo, da Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 2019:

Femar Frisky Guaraná Champ Lata 269 7898007221145 2202 03.011.00 1,50 01.12.2021
Femar Frisky Cola Lata 269 7898007221138 2202 03.011.00 1,50 01.12.2021
Femar Kuarup Guaraná Pet 2000 7898007221206 2202 03.010.00 2,33 01.12.2021
Femar Kuarup Cola Pet 2000 7898007221190 2202 03.010.00 2,33 01.12.2021

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

Porto Velho, 30 de novembro de 2021.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual