Instrução Normativa SEFAZ nº 80 DE 30/07/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 04 ago 2021
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do icms para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a legislação tendo em vista o lançamento de novos produtos no mercado,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
FRUTBISS - PICOLÉS E SORVETES | |||
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | PRODUTO | UND | VALOR DE REFERÊNCIA |
02.086.0019.00325 | SORVETE FRUTBISS ZERO (FLOCOS, NAPOLITANO, SONHO MEU) POTE 1L | L | R$ 14,99 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA