Instrução Normativa DRP nº 80 de 19/12/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

Período
Valor
2009
11,0617

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2009.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 23.12.2008

Na Instrução Normativa DRP nº 080/08, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 249, de 23 de dezembro de 2008:

onde se lê:

"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):"

leia-se:

"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2009 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):"

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual