Instrução Normativa CAT nº 8 DE 23/05/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2023
ERRATA - Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 008, de 23.5.2023, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml |
|
Coca-Cola 2250 ml |
............................ |
................................................................................................................................................. |
............................ |
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LEIA-SE:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 08/2023
MERCADORIA/MARCA/TIPO |
BASE DE CALCULO ICMS (R$) |
................................................................................................................................................. |
............................ |
Refrigerante em garrafa PET de 2001 a 2999 ml |
|
Coca-Cola |
............................ |
................................................................................................................................................. |
............................ |
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