Instrução Normativa SEMAD nº 8 DE 29/07/2022

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Revoga Instrução Normativa no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do art. 40 da Constituição Estadual, no art. 40 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, no art. 40 , da Lei nº 13.800 , de 18 de janeiro de 2001, no inc. I do art. 2º do Decreto nº 9.568, de 28 de novembro de 2019, e no art. 43 . § 2º, do Decreto nº 9.710 , de 03 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 014/2012-GAB, de 28 de setembro de 2012, que disciplina os procedimentos referentes ao cadastro, registro e licenciamento das atividades de aproveitamento socioeconômico prevista no artigo 8º, § único, da Lei nº 12.596/1995, para a finalidade de carvoejamento, classifica as pessoas físicas e jurídicas produtoras de carvão vegetal nativo no Estado de Goiás, obrigadas ao registro previsto no § 1º, do art. 31 do Decreto nº 4.593/1995 e dá outras providências, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.694 , de 26 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉA VULCANIS

Secretária de Estado