Instrução Normativa PRE-DER nº 8 DE 14/07/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2022

Institui o Projeto de apoio e fomento as atividades rodoviárias assistenciais de interesse público e privado a título oneroso, denominado PONTO DE APOIO RODOVIÁRIO - PAR, concernente a exploração de atividade econômica ou não de cunho individual, empresarial e de uso coletivo, no âmbito das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e rodovias conveniadas, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10º, Inciso XXVI do Decreto Distrital nº 37.949/2016, que aprova o Regimento Interno do DER/DF,

Considerando as disposições contidas no art. 6º, Inciso V da Lei Distrital nº 5.795/2016,

DETERMINA a instituição do Projeto de apoio e fomento as atividades rodoviárias assistenciais de interesse público e privado a título oneroso ou não, denominado PONTO DE APOIO RODOVIÁRIO - PAR, concernente a exploração de atividade econômica ou não de cunho individual, empresarial e de uso coletivo, no âmbito das faixas de domínio do SRDF e rodovias conveniadas, e dá outras providências:

Art. 1º Esta Instrução de Serviço institui o Projeto de apoio e fomento as atividades rodoviárias assistenciais de interesse público e privado a título oneroso concernente a exploração de atividade econômica ou não de cunho individual, empresarial e de uso coletivo, no âmbito das faixas de domínio do SRDF e rodovias conveniadas, e dá outras providências.

Art. 2º Compete exclusivamente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, representado pela Superintendência de Operações a gestão, a fiscalização e a emissão de autorização, permissão ou ato administrativo congênere afeto ao Projeto de que trata esta Portaria.

Art. 3º O DER/DF licitará os pontos e espaços adstritos ao Projeto de que trata esta Portaria, sendo o ato autorizatório concedido para pessoa jurídica declarada vencedora pela autoridade competente.

§ 1º A licitação dos pontos e espaço público será realizada pelo DER/DF na modalidade de concorrência pública, nos termos da lei de licitações com as diretrizes estabelecidas no Edital de Licitação.

§ 2º O DER/DF publicará no Diário Oficial do Distrito Federal e site, e afixará no mural da Superintendência de Operações o Edital de Licitação.

Parágrafo único. A concessão de autorização, permissão ou ato administrativo congênere obedecerá dentre as condicionantes da licitação ao contido nos Decretos Distritais que aprovam e regulam o SRDF e fixam suas faixas de domínio cumulados com a Lei Distrital nº 5.795/2016 e diretrizes consignadas nesta Instrução de Serviço, primordialmente quando não conflitantes com as Leis Distritais nºs 3.035 e 3.036/2002, no que for relacionado a propaganda/publicidade

Art. 4º O Edital de Licitação disporá sobre as especificidades de interesse público e privado das atividades econômicas a serem desenvolvidas, equipamentos/mobiliários urbanos e suas dimensões, métodos construtivos, ocupações fixas ou removíveis, dentre outros, considerando as características de cada região geográfica de implantação no SRDF e rodovias conveniadas, atentando-se à manutenção e preservação da segurança viária e demais serviços públicos de responsabilidade do Estado, subrogado ao particular na exploração de atividade econômica em área pública.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

FAUZI NACFUR JÚNIOR