Instrução Normativa CRE/GAB nº 8 DE 21/02/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 abr 2020
Ret. - Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
(Revogado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 30 DE 25/07/2020, efeitos a partir de 01/08/2020):
RETIFICAÇÃO - DOE RO de 30.04.2020
Na Instrução Normativa nº 008/2020/GAB/CRE, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 037, de 27 de fevereiro de 2020, que "Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.".
No inciso II do artigo 9º da Instrução Normativa nº 008/2020/GAB/CRE, de 21 de fevereiro de 2020.
Onde se lê:
"Art. 9º .....
.....
II - DIESEL: carga de toneladas;
Leia-se:
"Art. 9º .....
.....
II - DIESEL: o preço médio de venda a consumidor final utilizado pelo Estado de Rondônia como base de cálculo da substituição tributária, vigente na data do início da prestação, publicado em ato COTEPE no Diário Oficial da União;
Porto Velho, 24 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual