Instrução Normativa URBS nº 8 DE 20/07/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 jul 2020

Prorroga prazo para conclusão de cadastro dos autorizatários do Sistema de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba.

O Diretor de Operações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social dessa Sociedade de Economia Mista em seu art. 32 e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal 15.460/2019 , que dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar - STE no Município de Curitiba, - Considerando o disposto no art. 2º da referida Lei, o qual determina que, compete à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE;

- Considerando o disposto no art. 36, que remete à URBS a prerrogativa de impor Instruções Normativas que garantam a melhor execução da fiscalização;

- Considerando o Decreto Municipal 1.200/2019 , em seu art. 59, que remete à URBS a prerrogativa de baixar Normas Complementares ao Regulamento;

- Considerando a previsão do Decreto Municipal nº 421/2020 , alterado pelo Decreto Municipal nº 470/2020 e que tratam da Situação de Emergência em saúde pública no Município de Curitiba em face da infecção humana pelo COVID-19;

- Considerando as decisões do Chefe do Executivo Municipal visando postergar o retorno às atividades escolares no Município de Curitiba, em prol do isolamento social;

- Considerando que o fim da pandemia não pode ser estimado e a URBS vem viabilizando a manutenção e apoiando Autorizatários dos modais administrados por ela;

Resolve:

Art. 1º O prazo determinado no § 4º do art. 58 do Decreto Municipal 1.200/2019 , prorrogado pela Instrução Normativa 05/2020, fica estendido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, devendo os cadastros serem finalizados até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo nas prerrogativas previstas pelo Decreto em questão.

Curitiba, 20 de julho de 2020.

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 21 de julho de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.