Instrução Normativa SEFAZ nº 8 DE 16/01/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 fev 2020

Indica os contribuintes habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 36 DE 04/06/2020, produzindo efeitos a partir de 1° de março a 31 de dezembro de 2020):

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, do Decreto n° 27.140, de 21 de julho de 2003, e dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador;

CONSIDERANDO a Portaria n° 311, de 30 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2020, a cota anual de Óleo Diesel atribuída aos pescadores profissionais habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras;

CONSIDERANDO ser imprescindível dar continuidade à aplicação do referido benefício fiscal, incentivando, consequentemente, o setor pesqueiro deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1° Somente poderão usufruir da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de óleo diesel, de que tratam o Convênio ICMS n° 58, de 31 de maio de 1996, do Decreto n° 27.140, de 18 de julho de 2003 e dos itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019, os contribuintes proprietários das embarcações pesqueiras, desde que estejam em efetiva atividade operacional, integrantes do Sindicato dos Armadores de Pesca dos Estados do Ceará e Piauí (SINDIPESCA), da Cooperativa dos Produtores de Pescados do Litoral Leste (COOPPELL), da Cooperativa dos Armadores de Pesca do Ceará (COOPACE), da Associação dos Pequenos e Médios Armadores de Pesca de Fortaleza (ASPEMASF), e da Associação Virgem Poderosa dos Armadores e Pescadores do Torrões (V PODEROSA) discriminados na Portaria n° 311, de 30 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, exceto as embarcações descritas no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O benefício de que trata esta Instrução Normativa importa no ressarcimento do ICMS relativo ao óleo diesel consumido pela embarcação pesqueira, e será concedido mediante comprovação do efetivo consumo na viagem que lhe deu causa.

Art. 2° Para obter o benefício de que trata esta Instrução Normativa, o proprietário ou armador da embarcação pesqueira, não inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), desde que habilitado na forma do art. 1°, deverá apresentar à Célula de Gestão dos Macrossegmentos (CEMAS):

I - o arquivo magnético com leiaute estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - o formulário constante do Anexo III desta Instrução Normativa, devidamente preenchido;

II - a prova do registro da embarcação no órgão controlador;

III - nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior;

IV - nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

Art. 3° Acarretará a não concessão, suspensão ou revogação do benefício fiscal:

I - falta de comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, principal ou acessórias, pelo beneficiário, pessoa física ou jurídica, ou apresentação de informações inverídicas;

II - insuficiência de receita para cobrir as despesas efetuadas no período, inclusive com o óleo diesel consumido para o processo de captura do pescado.

§ 1° Os armadores, com suas respectivas embarcações pesqueiras, uma vez sanada a irregularidade motivadora da não inclusão, poderão pleitear ao Secretário da Fazenda o retorno ao benefício isencional.

§ 2° Na hipótese de homologação do pedido de que trata o § 1° deste artigo, os efeitos da isenção do ICMS, relativamente à aquisição de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras, vigorarão a partir da data da respectiva homologação, válida a partir das aquisições subsequentes.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de janeiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
Secretária da Fazenda

ANEXO I

(Embarcações excluídas do benefício previsto na Portaria n° 311, de 30 de dezembro de 2019)

NOME/RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

JOSÉ WELLINGTON DOS SANTOS RODRIGUES

671.297.903-00

MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA BATISTA

731.176.843-87

OSMARINA MARTINS COSTA PAIVA

122.426.403-72

ADRICIO RIBEIRO COUTO

050.315.433-45

ANA SHEILA DE SOUSA MONTEIRO

044.083.983-14

ANDREIA ANDRADE SILVA RIBEIRO

507.304.283-20

ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA

019.948.643-38

FRANCISCO ADONIRAN CARNEIRO ALVES

968.811.943-15

FRANCISCO JARBAS DA COSTA SILVA

640.364.723-72

FRANCISCO JÚNIOR RODRIGUES

049.837.623-02

FRANCISCO MADOME BRAGA DE COUTO

826.081.643-15

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS

832.109.383-34

MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO

377.885.663-49

MARIA DO SOCORRO S MONTEIRO

047.247.453-71

MARIA ERLÂNDIA RODRIGUES

781.735.313-15

RAIMUNDO ÉSIO ALBUQUERQUE VIANA

377.890.583-04

VALNÍCIO SILVA VIANA

060.446.303-07

ARMANDO JOSÉ SOUZA MARIANO

620.715.303-06

CELM - AQUICULTURA S/A

04.506.123/0001-50

CÍCERO JOÃO DA COSTA

020.443.313-49

EDÍLSON VIRGÍNIO DE SOUZA

632.027.943-53

GETRUDES JERÔNIMO DA SILVA

170.164.103-82

HORÁCIO JOSÉ AMARANTE

026.668.803-97

IVANILDO TOMÁZ DE AQUINO

455.014.083-68

ACÍLDO XAVIER DE OLIVEIRA

236.095.403-20

ADYLLA COSTA BRAGA

026.911.223-52

ÁLISSON PAULINELLE COSTA BRAGA

051.292.963-70

AMANDA ALVES DA SILVA

014.624.943-74

ANA PATRICIA SILVA RIBEIRO

900.771.723-53

ANDRÉ BRAGA DE COUTO

646.767.223-20

ANDREINA MARCIANO GUILHERME

952.522.823-15

ANTÔNIO EDNARDO DA SILVA

005.362.893-44

ANTÔNIO RONALDO PEREIRA

930.642.683-68

ANTÔNIO RENATO SANTOS NASCIMENTO

648.885.763-00

AURÉLIO SAMPAIO LOURENÇO

235.769.363-00

BENITZ REGIS LIMA MONTEIRO

017.994.203-45

FERNANDO COUTO BRAGA

029.515.623-65

FRANCISCO ERANDI DE OLIVEIRA

569.401.903-25

FRANCISCO JOSÉ ANDRADE PAIVA

832.534.593-49

FRANCISCO JOSÉ FERREIRA

835.391.583-91

FRANCISCO RUBERVAL RODRIGUES

867.466.693-00

IDJANNE KELLI LIMA MONTEIRO

912.909.023-72

JÂNIO PESSOA DO NASCIMENTO

785.647.783-00

JOSÉ DARLAN DOS SANTOS OLIVEIRA

052.354.613-04

JOSÉ EDMILDO PINTO OLIVEIRA

545.000.363-34

JOSÉ EDSON PEREIRA

638.462.834-00

JOSÉ ANCHIETA MONTEIRO FILHO

011.243.113-51

JOSÉ CAUBI RODRIGUES

174.315.653-72

JOSÉ DA CUNHA VASCONCELOS

166.913.853-49

JOSÉ EDMAR DA SILVEIRA

031.285.553-20

JOSÉ GESUALDO COUTO DE OLIVEIRA

815.922.213-00

JOSÉ HILTOMAR COSTA MARTINS

788.445.093-34

JOSÉ IRAN JÚNIOR

773.789.703-87

JOSÉ JERUSALÉM RODRIGUES

230.881.093-91

JOSÉ JOVANI DE OLIVEIRA

456.523.923-04

JOSÉ VIMARCÍLIO DE SOUSA MONTEIRO

030.585.473-90

LEIDIANE RODRIGUES ESMERINO NASCIMENTO

008.046.213-81

MANOEL BRAGA MONTEIRO NETO

907.021.403-25

MÁRCIO WELITON DE ARAÚJO

434.136.333-68

MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS

023.260.843-14

MARIA IVANI DE SOUSA

266.024.903-20

MARIA MEIRIANE SANTOS NASCIMENTO

815.404.503-68

MARIA ROSENI VASCONCELOS RODRIGUES

006.548.293-06

MARIA ZILZA DA COSTA BRAGA

430.963.873-20

PEDRO AGOBA BRAGA DE COUTO

275.838.213-04

PEDRO HENRIQUE FERREIRA

019.948.633-66

RAIMUNDO NONATO FERREIRA

941.574.643-20

ALUÍSIO SIMIÃO SOBRINHO

316.775.923-20

ANTÔNIO DE LIMA ROCHA

732.652.253-72

ARIECÍLIO BRASIL DE FREITAS

455.034.273-00

AUDISUI CARNEIRO DE FREITAS

798.994.043-49

CARMEM LEILA VASCONCELOS DE OLIVEIRA

934.348.043-15

CESSION LIMA LOBÃO

812.536.643-15

ELISETE CRISTINA DE ALMEIDA

795.171.373-20

EVELÁSIO BESSA DE ASSIS

617.429.103-00

FÁBIO MARQUES DAMASCENO

910.945.343-15

FLÁVIO ROBERTO DA COSTA

020.335.173-81

FRANCISCO FÁBIO BORGES DA SILVA

010.910.953-88

FRANCISCO RUBENS DE MEDEIROS

575.852.373-91

GEIMISON GOMES DA SILVA

751.378.603-87

GERALDO NASCIMENTO SIQUEIRA

720.051.223-00

GLEÍLSON REBOUÇAS DA SILVA

939.118.313-15

JANIERE SILVA DA COSTA

784.276.223-68

JOÃO CECÍLIO DE ARAÚJO

820.111.843-04

JOSE MARTINS DE ARAÚJO

072.504.013-00

JOSINETE NONATO DE SOUZA

342.483.904-34

JOSÉ ALDENOR REBOUÇAS

222.536.104-53

JOSÉ EDIMILSON DA SILVA

164.138.223-68

JOSÉ SIMÃO DE FREITAS

144.052.703-25

JOSÉ TEODOLINO DAMASCENO FILHO

904.455.704-15

LEONARDO MARQUES PESSOA

007.868.933-38

LUCIENE SIMÃO DE FREITAS

600.240.053-20

MANOEL LACERDA BATISTA LOPES

033.870.973-87

MANOEL SATURNINO DA GUIA

011.185.028-25

MARIA MARQUES PEREIRA

317.274.923-15

PAULO CÉSAR M DAMASCENO

904.455.464-68

REINALDO BARBOSA BARRETO

435.273.023-87

RINA ISABEL SILVA MARTINS

017.953.023-21

RONALDO FAUSTINO DA SILVA

776.125.583-00

VALRELIANO AUGUSTO DA COSTA

210.847.183-91

ANEXO II

(Inciso I do Art. 2° da Instrução Normativa n° 08/2020.)

Este layout deverá ser obedecido para a apresentação dos arquivos magnéticos com os dados fornecidos pelas entidades representantes dos beneficiários habilitados à isenção na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Decreto n° 27.140/2003.

DOS ARQUIVOS GERADOS

Os arquivos deverão ser gerados no formato TXT (arquivos de texto), e o conteúdo será delimitado e separado pelo caractere “;” (ponto e vírgula).

Deverão ser gerados seis arquivos TXT, obedecendo os seguintes padrões de nome:

AAAA_PROPRIEDADE_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT

AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

Para o trecho do nome do arquivo iniciado por AAAA, deverá ser informado o ano da concessão do beneficio. E para o trecho do arquivo iniciado por AAAAMM, deverá ser informado o ano e o mês de apuração dos dados;

1. AAAA_PROPRIEDADE DA EMBARCAÇÃO/CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Tabela de Concessão do beneficio, conforme Portaria da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República no ano de concessão:

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

Numérico

9

 0

 

Sim

ANO

Numérico

 4

 0

 

 Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Numérico

 14

 0

 

 Sim

NOM_DECLARANTE

Texto

 255

 0

 

 Sim

NUM_BENEFICIARIO

Numérico

 14

   

Sim

NOM_BENEFICIARIO

Texto

 255

 0

 

 Sim

CATEGORIA_PROFISSIONAL

Texto

 255

 0

 

 Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

Texto

 15

 0

 

 Sim

NOM_EMBARCACAO

Texto

 255

 0

 

 Sim

RGP_MPA

Texto

 50

 0

 

Sim

DOU_DATA

Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

DOU_EDICAO

Numérico

 14

 0

 

 Sim

DOU_SECAO

Numérico

 14

 0

 

 Sim

PORTARIA_DATA

Data

 8

 0

AAAAMMDD

Sim

PORTARIA_NUM

Numérico

 14

 0

 

 Sim

PORTARIA_PAG

Numérico

 14

 0

 

 Sim

PREV_CONSUMO

Numérico

 14

 0

 

 Sim

PREV_VALOR

Numérico

 14

 0

 

 Sim

DOE_DATA

Data

8

 0

 AAAAMMDD

 Não

DOE_EDICAO

Numérico

 14

 0

 

 Não

DOE_SERIE

Numérico

14

 0

 

Não

DOE_CADERNO

Texto

 255

 0

 

 Não

ATO_NUM

Numérico

 14

 0

 

 Não

ATO_PAG

Numérico

 14

 0

 

 Não

(*) AAAAMMDD corresponde ao ano, mês e dia (Ex: 20170131 = ano 2017;mês janeiro; dia 31).

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

ANO

Ano da Concessão do beneficio.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NOM_DECLARANTE

Nome do declarante responsável pela geração e entrega da informação dos arquivos enviados para a SEFAZ.

NUM_BENEFICIARIO

Corresponde ao CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação. O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

CATEGORIA_PROFISSIONAL

Categoria Profissional do beneficiário: Pescador Profissional; Armador de Pesca; Armador de Indústria

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NOM_EMBARCACAO

Nome da Embarcação

RGP_MPA

Número do registro da embarcação no R.G.P.M.P.A.

DOU_DATA

Data do diário oficial da união para publicação federal.

DOU_EDIÇÃO

Edição do diário oficial da união para publicação federal.

DOU_SESSAO

Sessão do diário oficial da união para publicação federal.

PORTARIA_DATA

Data da portaria da publicação federal.

PORTARIA_NUM

Número da portaria da publicação federal.

PORTARIA_PAG

Número da página da portaria da publicação federal.

PREV_CONSUMO

Previsão de Consumo de óleo Diesel em litros.

PREV_VALOR

Previsão de valor, em R$, no exercício.

DOE_DATA

Data do diário oficial do estado para publicação estadual.

DOE_EDIÇÃO

Edição do diário oficial do estado para publicação estadual.

DOE_SERIE

Série do diário oficial do estado para publicação estadual.

DOE_CADERNO

Caderno do diário oficial do estado para publicação estadual.

ATO_NUM

Número do ato para publicação estadual.

ATO_PAG

Página do ato da publicação estadual.

2. AAAAMM _NOTA_FISCAL_FORNECIMENTO_DIESEL.TXT

Tabela de notas fiscais de aquisição de diesel pesqueiro.

NUM. CAMPO

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

1

 NUM_LINHA

 Numérico

 15

 0

 

 Sim

2

 NUM_CNPJ_DECLARANTE

 Numérico

 14

 0

 

 Sim

3

 DAT_INICIO_APURACAO

 Data

 8

 

 AAAAMMDD

 Sim

4

 DAT_FIM_APURACAO

 Data

 8

 

 AAAAMMDD

 Sim

5

 NUM_EMITENTE

 Numérico

 14

   

Sim

6

 NUM_BENEFICIARIO

 Numérico

 14

   

Sim

7

 NOM_BENEFICIARIO

 Texto

 255

   

Sim

8

 DAT_EMISSAO_NF

 Data

 17

 

AAAAMMDD HH:MM:SS

 Sim

9

 COD_MODELO

 Texto

 2

   

Sim

10

 NUM_NF

 Numérico

 9

   

Sim

11

 COD_NFE_FRN_DSL

 Texto

 47

   

Sim

12

 QTD_COMBUSTIVEL

 Numérico

 19

 4

 

 Sim

13

 VLR_TOTAL_NF

 Numérico

 17

 2

 

 Sim

14

 ICMS_RET_NF

 Numérico

 17

 2

 

 Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de fornecimento de diesel. O emitente da nota fiscal é a distribuidora.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de fornecimento de diesel.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de diesel pesqueiro. Essa chave contém 44 dígitos numéricos e existe somente em notas fiscais eletrônicas.

QTD_COMBUSTIVEL

Quantidade de combustível descrita na nota fiscal eletrônica, em litros.

VLR_TOTAL_NF

Valor total da nota fiscal de fornecimento de diesel.

ICMS_RET_NF

Valor do ICMS retido na nota fiscal eletrônica.

3. AAAAMM _NOTA_FISCAL_VENDA_PESCADO.TXT

Tabela de notas fiscais de venda do pescado.

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

 Numérico

 9

0

 

Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

 Numérico

 14

0

 

 Sim

DAT_INICIO_APURACAO

 Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

DAT_FIM_APURACAO

 Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

NUM_EMITENTE

 Numérico

 14

0

 

 Sim

NOM_EMITENTE

 Texto

 255

   

Sim

NUM_DESTINATARIO

 Numérico

 14

0

 

 Sim

NOM_DESTINATARIO

 Texto

 255

0

 

 Sim

NUM_BENEFICIARIO

 Numérico

 14

   

  Sim

NOM_BENEFICIARIO

 Texto

 255

   

 Sim

DAT_EMISSAO_NF

 Data

 17

 

AAAAMMDD

 Sim

COD_MODELO

 Texto

 4

   

 Sim

CFOP

 Numérico

 4

0

 

 Sim

NUM_NF

 Numérico

 9

0

 

 Sim

COD_NFE_VND_PSC

 Texto

 44

   

 Não

QTD_PRODUTO

 Numérico

 19

4

 

 Sim

VR_TOTAL_PRODUTO

 Numérico

 17

2

 

Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ do declarante gerador da informação nos arquivos enviados para a SEFAZ.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FINAL_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_EMITENTE

Número do CNPJ do emitente da nota fiscal de venda de pescado de diesel.

NOM_EMITENTE

Nome do emitente da nota fiscal de venda de pescado

NUM_DESTINATÁRIO

Número do CNPJ do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NOM_DESTINATÁRIO

Nome do destinatário da nota fiscal de venda de pescado.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NOM_BENEFICIARIO

Nome do beneficiário proprietário da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

CFOP

Código de CFOP da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda de pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Esse campo poderá não ser preenchido no caso de emissão de nota fiscal avulsa ou em qualquer outra situação que venha a ser normatizada por meio de instrumento legal cabível.

QTD_PRODUTO

Quantidade dos produtos da nota fiscal de venda de pescado.

VR_TOTAL_PRODUTO

Valor total da nota fiscal de venda de pescado.

4. AAAAMM _CONSUMO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

 Numérico

 9

0

 

 Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

 Numérico

 14

0

 

  Sim

DAT_INICIO_APURACAO

 Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

DAT_FIM_APURACAO

 Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

 Texto

 15

0

 

 Sim

NUM_BENEFICIARIO

 Numérico

 14

   

Sim

COD_NFE_FRN_DSL

 Texto

 44

   

Sim

NUM_CNPJ_FORNECEDOR

 Numérico

 14

 0

 

 Sim

QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO

 Numérico 19

 4

   

Sim

VLR_TOTAL_CONSUMO

 Numérico

 17

 2

 

 Sim

ICMS_RET_CONSUMO

 Numérico

 17

 2

 

 Sim

COD_VINC_CONS_PROD

 Inteiro

 0

 0

 

 Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

COD_NFE_FRN_DSL

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de fornecimento de diesel e venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

NUM_CNPJ_FORNECEDOR

Número do CNPJ do fornecedor de combustível.

QTD_COMBUSTIVEL_CONSUMO

Quantidade total de combustível consumida

VLR_TOTAL_CONSUMO

Valor total do consumo de combustível.

ICMS_RET_CONSUMO

Valor de icms retido no movimento.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

5. AAAAMM _PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

 Numérico

 9

 0

 

 Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

 Numérico

14

 0

 

 Sim

DAT_INICIO_APURACAO

 Data

 8

 

 AAAAMMDD

 Sim

DAT_FIM_APURACAO

 Data

 8

 

 AAAAMMDD

 Sim

NUM_BENEFICIARIO

 Numérico

 14

 0

 

 Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

 Texto

 15

 0

 

Sim

DAT_EMISSAO_NF

       

Sim

COD_MODELO

 Texto

 4

   

 Sim

NUM_NF

 Numérico

 9

 0

 

Sim

COD_NFE_VND_PSC

Texto

 44

   

 Não

DSC_PRODUTO

 Texto

 255

   

Sim

QTD_PRODUTO

 Numérico

 19

 4

 

 Sim

VLR_TOTAL_PRODUCAO

 Numérico

 17

 2

 

Sim

COD_VINC_CONS_PROD

 Inteiro

 0

 0

 

 Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD. NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

DAT_EMISSAO_NF

Data de emissão da nota fiscal de venda do pescado.

COD_MODELO

Modelo da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

NUM_NF

Número da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição de venda do pescado.

COD_NFE_VND_PSC

Chave da Nota Fiscal Eletrônica de venda do pescado. Não precisa ser preenchido no caso de nota fiscal avulsa, ou quando o pescado não for vendido através de nota fiscal eletrônica.

DSC_PRODUTO

Descrição do produto vendido na nota fiscal.

QTD_PRODUTO

Quantidade descrita na nota fiscal referente ao produto vendido.

VLR_TOTAL_PRODUCAO

Valor total dos produtos descrito na nota fiscal.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

6. AAAAMM _VINCULO_CONSUMO_PRODUCAO_EMBARCACAO.TXT

CAMPO

TIPO

TAMANHO

PRECISÃO

FORMATO

OBRIGATÓRIO

NUM_LINHA

 Numérico

 9

 0

 

 Sim

NUM_CNPJ_DECLARANTE

 Numérico

 14

0

 

 Sim

DAT_INICIO_APURACAO

 Data

 8

 

AAAAMMDD

 Sim

DAT_FIM_APURACAO

 Data

 8

 

 AAAAMMDD

 Sim

NUM_BENEFICIARIO

 Numérico

 14

 0

 

 Sim

NUM_TITULO_CAPITANIA

 Texto

 15

 0

 

 Sim

COD_VINC_CONS_PROD

 Inteiro

 0

 0

 

 Sim

NUM_LINHA

Número de ordem do registro gravado no arquivo.

NUM_CNPJ_DECLARANTE

Número do CNPJ da Entidade.

DAT_INICIO_APURACAO

Data inicial da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

DAT_FIM_APURACAO

Data final da apuração das operações de compra de combustível e venda do pescado. Deve ser gerado no formato AAAAMMDD.

NUM_BENEFICIARIO

CNPJ ou CPF do beneficiário proprietário da embarcação.

O campo deve ter o comprimento de 14 caracteres, preenchendo com ZERO à esquerda quando o CNPJ ou CPF do beneficiário for composto por um número com menos de 14 dígitos.

NUM_TITULO_CAPITANIA

Número do título de capitania da embarcação.

COD_VINC_CONS_PROD

Número do pedido de diesel (Anexo).

ANEXO III

(Inciso II do Art. 2° da Instrução Normativa n° 08/2020.)

EMBARCAÇÃO: _______________________________________

PROPRIETÁRIO: _______________________________________

POTÊNCIA DO MOTO PRINCIPAL: _______________________________________

CAPACIDADE TOTAL DO TANQUE (LITROS): _______________________________________

RECEITAS DA EMBARCAÇÃO

DATA

NOTA

FISCAL n° E SÉRIE

PRODUTO

QUANTIDADE

ADQUIRENTE/VENDEDOR

CPF/CNPJ

DO ADQUIRENTE/VENDEDOR

VALOR RECEBIDO

TOTAL DAS RECEITAS DA EMBARCAÇÃO