Instrução Normativa SUREC nº 8 DE 20/05/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 mai 2019

Dispõe sobre instruções a serem adotadas pelos contribuintes do Distrito Federal na elaboração da EFD ICMS/IPI, nos termos do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço SEIGDF nº 49/2018-SUREC/SEF/2018 - SEF/SUREC e o disposto no Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS/IPI para os contribuintes do DF em complementação ao Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI e ao Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, para atender às especificidades dos impostos distritais.

Parágrafo único. O tutorial será disponibilizado permanentemente para consulta e download, em sua versão atualizada, diretamente na área pública do Agênci@Net.

Art. 2º Para sugestões ou esclarecimento de dúvidas em relação ao Tutorial e à própria Escrituração Fiscal Digital instituída pelo Decreto nº 39.789, de 2019, deverá ser aberta uma solicitação, por meio de certificação digital, no Atendimento Virtual da Receita do Distrito Federal, Assunto: "Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI - SPED", Tipo de Atendimento: "EFD ICMS IPI - SPED - serviço".

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS