Instrução Normativa SEAPI nº 8 DE 06/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2018

Dispõe sobre a liberação das certidões do Cadastro Florestal para indústria da erva-mate no Rio Grande do Sul.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, órgão coordenador do Cadastro Florestal e Cadastro Ervateiro do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, elencadas na Constituição Estadual de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.672 de 01 de janeiro de 2015 e na Lei Estadual nº 14.961 de 13 de dezembro de 2016, Decreto Estadual nº 41.462/2002, Lei Estadual nº 14.185/2012, Decreto Estadual nº 51.039/2013,

Considerando suas atribuições na execução do cadastro florestal e do cadastro ervateiro do Rio Grande do Sul.

Resolve:

Art. 1º As certidões do cadastro florestal das pessoas jurídicas consumidores de lenha e/ou matéria prima florestal, registrados nas atividades 204, 210, 305 e/ou 312, que realizem beneficiamento e/ou embalem Erva-mate (Ilex paraguariensis), terão suas certidões atualizadas para o ano de 2018 entregues somente mediante envio de ficha de controle específica, em que constem as informações exigidas para o cadastro ervateiro conforme anexo I deste instrumento.

§ 1º As fichas, devidamente preenchidas deverão ser entregues fisicamente na sede da SEAPI ou na regional de Estrela ou enviadas em meio digital, no formato pdf, para o seguinte endereço eletrônico: cadastro-ervateiro@agricultura.rs.gov.br

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 06.06.2018

Odacir Klein

Secretário Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI