Instrução Normativa SEMARH nº 8 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 set 2018
Dispõe sobre a Implementação do Manual de Licenciamento de Controle da Origem dos Produtos Florestais.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/1994, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
Considerando a Resolução CONAMA nº 237/1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na política nacional do meio ambiente.
Considerando a Instrução Normativa do Ibama nº 21, de 24 de dezembro de 2014.
Resolve:
Art. 1º As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle serão efetuadas por meio do SINAFLOR - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais.
Art. 2º Os procedimentos a serem adotados para a requisição de supressão de vegetação nativa no Estado de Goiás através do SINAFLOR, serão normatizados através do Manual de Licenciamento de Controle da Origem dos Produtos Florestais, que ficará disponível no sítio eletrônico desta secretaria.
Art. 3º O Manual de Licenciamento de Controle dos Produtos Florestais deverá constar a Versão e Data de alteração em sua capa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Instrução Normativa nº 05/2018-GAB, na Portaria nº 22-N/2001 e as demais disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, aos 29 dias do mês de 2018 de 2018.
Hwaskar Fagundes
Secretário de Estado