Instrução Normativa GAB-CRE nº 8 DE 27/03/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mar 2017
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 003/2017, que versa acerca da a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º à parte I da Seção II do artigo 4º da Instrução Normativa n.003/2017/GAB/CRE:
"Art. 4º .....
§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
..... "(NR).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual