Instrução Normativa GAB-CRE nº 8 DE 27/03/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 003/2017, que versa acerca da a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º à parte I da Seção II do artigo 4º da Instrução Normativa n.003/2017/GAB/CRE:

"Art. 4º .....

§ 3º Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.

..... "(NR).

Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual