Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 DE 11/06/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 jun 2014

Dispõe sobre os procedimentos relativos à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições do Decreto nº 54.129 , de 24 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º São isentas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS as prestações de serviços diretamente relacionados à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, quando o prestador ou o tomador dos serviços for:

I - o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

II - o Comitê Olímpico Internacional;

III - o Comitê Paraolímpico Internacional;

IV - as Federações Internacionais Desportivas;

V - o Comitê Olímpico Brasileiro;

VI - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;

VII - os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades;

VIII - as entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpico;

IX - a mídia credenciada e os patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, em relação aos serviços desenvolvidos no interior das instalações onde ocorrerão os eventos daqueles jogos.

§ 1º Consideram-se diretamente relacionadas à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 todas as prestações de serviços necessárias à organização e à realização dos jogos, bem como dos eventos a eles relacionados, não sendo causa suficiente a veiculação de símbolos ou marcas olímpicas ou paraolímpicas durante a prestação de serviços.

§ 2º A isenção de que trata o inciso IX do caput deste artigo é extensiva aos serviços de desembaraço aduaneiro, armazenamento e transporte municipal de bens provenientes do exterior do país, tão somente quando utilizados no interior das instalações onde ocorrerão os eventos dos Jogos.

§ 3º A isenção prevista no caput deste artigo limita-se aos serviços prestados no período compreendido entre o dia 2 de outubro de 2009 e o sexagésimo dia após o encerramento dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Art. 2º Para fazer jus à isenção de que trata o artigo 1º desta instrução normativa, o prestador deverá comprovar que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, por meio de:

I - documento fiscal referente ao serviço; e

II - respectivo contrato de prestação de serviço.

§ 1º Caso não haja contrato de prestação de serviço, o prestador deverá providenciar junto ao tomador declaração conforme modelo constante do anexo único desta instrução normativa.

§ 2º No caso de o prestador de serviço ser pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo, a isenção fica condicionada à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que deverá conter:

I - indicação de isenção do ISS, no campo apropriado;

II - no campo "Discriminação do Serviço", os seguintes dizeres: "Isenção prevista na Lei nº 14.863 , de 23.12.2008".

§ 3º A condição a que se refere o § 2º deste artigo não se aplica às sociedades constituídas na forma mencionada no § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003.

§ 4º Os documentos mencionados neste artigo são suficientes para a comprovação da condição de prestação de serviços isenta nos termos do artigo 1º desta instrução normativa, devendo permanecer arquivados à disposição da Administração Tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional.

Art. 3º Cada uma das entidades relacionadas nos incisos I a VIII do caput do artigo 1º desta instrução normativa deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta instrução normativa, por meio de ofício dirigido à Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Pedro Américo, 32, 4º andar, São Paulo/SP, CEP 01045-911, relação de seus prestadores de serviços que se encontrem diretamente vinculados à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, contendo no mínimo:

I - nome ou razão social do prestador de serviços;

II - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, se for o caso.

Parágrafo único. Caso venham a tomar serviço de prestador que não tenha constado da relação a que se refere o caput deste artigo, as entidades relacionadas nos incisos I a VIII do caput do artigo 1º desta instrução normativa deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços, encaminhar complemento da relação na forma do caput deste artigo.

Art. 4º O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 deverá apresentar relação da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 beneficiados pela isenção de que trata o artigo 1º, inciso IX, desta instrução normativa.

§ 1º A relação a que se refere o caput deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta instrução normativa por meio de ofício encaminhado à DIESP, contendo no mínimo:

I - nome ou razão social da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

II - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

III - inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, se for o caso.

§ 2º Caso a relação da mídia credenciada e dos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a que se refere o caput deste artigo venha a ser alterada, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da prestação dos serviços, encaminhar complemento da relação na forma do caput e § 1º deste artigo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 08, de 11 de junho de 2014

DECLARAÇÃO

_____________________________________________ (nome do tomador do serviço) declara, sob as penas da lei, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 54.129 , de 24 de julho de 2013, que o serviço de ___________________________________________ (especificar o serviço prestado), no valor de R$ ________________, (especificar o valor total pago pelo serviço) prestado em ____/____/____ (indicar a data da prestação do serviço) por _________________________________________ (nome do prestador do serviço), inscrito no CNPJ nº _______________________, está diretamente vinculado à organização e à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

___________, ___ de ______________de ______

(local e data de assinatura da declaração)

(assinatura do presidente ou preposto habilitado)

_________________________________

(indicação do nome e cargo do signatário)