Instrução Normativa SEFAZ nº 8 DE 18/09/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2013

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de julho do ano de 2013.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real). (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 10 DE 07/10/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de maio de 2001, estabelecido para o mês de julho de 2013 é de R$ 0,3786 (três mil e setecentos e oitenta e seis décimos de milésimos de real).

Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

I - para crédito fiscal:

CF = Q x ICMS/Kg x 0,52;

CF - Crédito Fiscal;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa;

II - para ressarcimento:

RES = Q x ICMS/Kg x 0,48;

RES - Ressarcimento;

Q - Quantidade em quilo;

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de setembro de 2013.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA