Instrução Normativa CRE/GAB nº 8 DE 27/09/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 07 nov 2013

Ret. - Disciplina regime especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS, que concede crédito presumido às empresas inscritas no CAD/ICMS-RO que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional.

Na Instrução Normativa nº 08 de 21 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 2324 de 21 de outubro de 2013, que "disciplina regime especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS, a qual concede crédito presumido às empresas inscritas no CAD/ICMS que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional."

No artigo 4º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Art. 4º. Fica instituído o modelo do Termo de Acordo constante no Anexo I desta Instrução Normativa relativo à opção pelo benefício fiscal previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS."

Leia-se:

"Art. 3º-A. Fica instituído o modelo do Termo de Acordo constante no Anexo I desta Instrução Normativa relativo à opção pelo benefício fiscal previsto no item 09 da Tabela II do Anexo IV do RICMS."

No caput do artigo 3º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Art. 3º. O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo."

Leia-se:

"Art. 3º-B. O pedido de formalização do Termo de Acordo será apresentado à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo."

No Parágrafo único do artigo 5º da Instrução normativa nº 08/2013.

Onde se lê:

"Parágrafo único. Os documentos apresentados desacompanhados do protocolo de aceitação do pedido serão recusados pela Agência de Rendas, excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único do artigo 3º, quando deverá ser apresentado, além dos demais documentos, o requerimento de formalização do Termo de Acordo."

Leia-se:

"Parágrafo único. Os documentos apresentados desacompanhados do protocolo de aceitação do pedido serão recusados pela Agência de Rendas, excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único do artigo 3º-B, quando deverá ser apresentado, além dos demais documentos, o requerimento de formalização do Termo de Acordo."

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual