Instrução Normativa ITI nº 8 DE 05/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2012

Aprova a Versão 2.1 do Documento Requisitos Para Geração e Verificação de Assinaturas Digitais na ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01).

O Diretor-Presidente, Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 1º, do anexo I, do Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e pelo art. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004;

 

Considerando a necessidade de melhoria do conjunto normativo de assinaturas digitais da ICP-Brasil;

 

Considerando a deliberação da reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, ocorrida em 05.07.2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Altera-se o item 2.1.5 do DOC-ICP-15.01, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2.1.5 Uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências Completas é formada por uma assinatura digital ICP-Brasil com Referências para Validação (AD-RV) à qual foram acrescentados todos os dados necessários para validação da assinatura, de acordo com o item 2.2.3.1 deste documento.

 

Art. 2º. Altera-se o item 2.2.1.3, subitem "a", alínea "iii", do DOC-ICP-15.01, na versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

iii. id-aa-signingCertificate/id-aa-signingCertificateV2.

 

Art. 3º. Altera-se o item 2.2.3.1, subitem "d", do DOC-ICP-15.01, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

d) os status de revogação referentes aos certificados dos caminhos de certificação do usuário e, quando houver carimbo do tempo, da ACT;

 

Art. 4º. Altera-se a referência 5, da seção Bibliografia, do DOC-ICP-15, versão 2.0, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[5] HOUSLEY, R. Cryptographic Message Syntax (CMS). IETF, set. 2009. RFC 5652 (Internet Standard). (Request for Comments, 5652). Obsoletes RFC 3852. Disponível em: .

 

Art. 5º. Fica aprovada a versão 2.1 do Documento REQUISITOS PARA GERAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE ASSINATURAS DIGITAIS NA ICP-BRASIL (DOC-ICP-15.01).

 

§ 1º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-15.01, na sua versão 2.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 2.1 e mantêm-se válidas.

 

§ 2º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

 

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO DA SILVEIRA MARTINI