Instrução Normativa GAB/SEMARH nº 8 DE 15/05/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mai 2012

Estabelece norma e procedimento para o disciplinamento do recebimento de bens móveis em Doação, de particulares, no âmbito desta Pasta.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, e

 

Considerando a necessidade de normatizar no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o procedimento referente ao recebimento de bens móveis em Doação, a título gratuito, com fulcro no art. 538 do Código Civil, resolve baixar a seguinte.

 

Art. 1º. As doações de bens móveis deverão ser em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, configurando no Contrato como DONATÁRIO.

 

Art. 2º. Cabe à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - SUGESP, através da Gerência de Apoio Logístico, Operacional e de Suprimentos, instaurar processo administrativo para a formalização da doação, mormente para a análise da legitimidade e capacidade do doador, bem como quanto à propriedade do bem.

 

Art. 3º. O DOADOR deverá apresentar a seguinte documentação:

 

I - Caso seja pessoa física:

 

a) documentos pessoais, como cédula de identidade e CPF;

 

b) documento idôneo comprovando a propriedade do bem, como nota fiscal ou outro documento equivalente.

 

II - Caso seja pessoa jurídica:

 

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

b) cópia do estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos de eleição dos representantes legais;

 

c) cópia dos documentos pessoais do representante legal;

 

d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

e) documento idôneo comprovando a propriedade do bem, como nota fiscal ou outro documento equivalente.

 

Art. 4º. Fica atribuída à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios a formalização do contrato de doação (nos termos da minuta em anexo), que deverá averiguar a inexistência de ônus sobre o bem, fazendo constar no processo prova da regularidade fiscal do DOADOR com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e para com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, por meio de certidões atualizadas.

 

Art. 5º. Formalizado o contrato de doação, deverão os autos serem encaminhados à Advocacia Setorial da SEMARH, para manifestação acerca da doação.

 

Art. 6º. Cabe ao gestor do FEMA repassar os bens doados à administração da SEMARH que, por meio da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças - SUGESP dará a devida destinação aos mesmos de acordo com as necessidades das unidades administrativas da Pasta.

 

Parágrafo único. Antes de ser dada a destinação aos bens, os mesmos deverão ser cadastrados/inventariados pela Gerência de Apoio Logístico, Operacional e de Suprimentos.

 

Art. 7º. Caso a doação seja onerosa, além dos bens descritos acima, deverá haver Lei autorizativa, nos termos do art. 10, inciso IX, da Constituição do Estado de Goiás.

 

Art. 8º. Compete ao Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos juntamente com o Gestor do FEMA a celebração do Contrato de Doação.

 

DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2012.

 

Umberto Machado de Oliveira

Secretário