Instrução Normativa MAPA nº 8 de 24/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2011
Adota os Requisitos Fitossanitários para Prunus cerasus (cereja ácida) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 06/1996 e 20/2002 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução nº 52/2002 do Grupo Mercado Comum,
Considerando a Resolução GMC nº 10/2010, que aprovou os requisitos fitossanitários do Substandard 3.7.42. "Requisitos fitossanitários para Prunus cerasus (cereja ácida) segundo o País de destino e origem para os Estados Partes", e o que consta do Processo nº 21000.007541/2010-19,
Resolve:
Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Prunus cerasus (cereja ácida) segundo o País de Destino e Origem, do MERCOSUL, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXO"SUB-STANDARD FITOSSANITÁRIO MERCOSUL
Seção III
- MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
3.7.42. Requisitos Fitossanitários para Prunus cerasus (cereja ácida) segundo o País de Destino e Origem para os Estados Partes.
I - INTRODUÇÃO
1. ÂMBITO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários, harmonizados, aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Prunus cerasus (cereja ácida).
2. REFERÊNCIAS
- Standard 3.7 Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado pela Resolução GMC Nº 52/2002.
- Lista Regional de Pragas Quarentenárias. COSAVE, 2006.
- Listas Nacionais de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes, 2008.
3. DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS.
As estabelecidas no Standard 3.7.
4. DESCRIÇÃO
Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes no intercâmbio regional, para Prunus cerasus (cereja ácida), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II - 42. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus cerasus
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS. |
Códigos: |
PRNCE 2 10 01 01 4 (Plantas) |
PRNCE 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) |
PRNCE 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) |
PRNCE 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. |
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto em plantas in vitro) |
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. |
R12 - Deverá dar cumprimento ao disposto na Resolução SAGPYA Nº 292/1998 |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: PRNCE 1 08 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros Código: PRNCE 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. |
II - 42. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus cerasus
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS. |
Códigos: |
PRNCE 2 10 01 01 4 (Plantas) |
PRNCE 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde), onde se certifiquem as Declarações Adicionais solicitadas. |
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. |
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas |
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. |
R12 - Deverá cumprir ao disposto na Instrução Normativa nº 16/2003. |
Declarações Adicionais: |
Argentina: |
DA5 - O viveiro foi submetido à inspeção oficial durante a pré-colheita e não foi detectado Phytophthora megasperma. |
ou DA15 - O envio encontra-se livre de Phytophthora megasperma, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório Nº () |
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS. |
Código: PRNCE 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) |
PRNCE 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto em plantas in vitro). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: PRNCE 1 08 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros Código: PRNCE 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. |
II - 42. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus cerasus
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS. |
Códigos: |
PRNCE 2 10 01 01 4 (Plantas) |
PRNCE 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) |
PRNCE 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) |
PRNCE 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. |
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. Na versão em espanhol não constam esses dois requisitos. |
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto plantas in vitro) |
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: PRNCE 1 08 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros Código: PRNCE 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. |
II - 42. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Prunus cerasus
CATEGORIA 4 |
CLASSE 1: PLANTAS. |
Códigos: |
PRNCE 2 10 01 01 4 (Plantas) |
PRNCE 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz) |
PRNCE 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz) |
PRNCE 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
R4 - Sujeito à Análise Oficial de Laboratório no Ingresso. |
R8 - Ingressará para Depósito Quarentenário sob controle oficial. |
R9 - Produto sujeito a QPE sob condições pré-estabelecidas (exceto plantas in vitro) |
R11 - As plantas e estacas com raiz devem estar livres de solo. |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 3 |
CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS |
Código: PRNCE 1 08 01 04 3 |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |
CATEGORIA 2 |
CLASSE 10: Outros Código: PRNCE 1 08 02 10 2 (Fruto seco) |
Requisitos fitossanitários: |
R0 - Requer Permissão Fitossanitária de Importação. |
R1 - Requer Inspeção Fitossanitária no Ingresso. |
R2 - O envio deve vir acompanhado pelo CF (ou pelo CF de Reexportação, se corresponde). |
Declarações Adicionais: |
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Paraguai. |