Instrução Normativa SEMA nº 8 de 13/06/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 jun 2011

Disciplina a regularização de atividades estratégicas para o Estado do Pará em reflorestamento e cultura de dendê consolidados ou a serem implantados em áreas alteradas e/ou subutilizadas, fora da Reserva Legal e de área de preservação permanente, nos termos da legislação vigente e dá outras providências.

A Secretária de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará, e a Lei nº 5.887, de 09 de maio de 1995,

Considerando a grande demanda e a necessidade de disciplinar os procedimentos de licenciamento de Atividade Rural - LAR para atividades estratégicas consolidadas ou a serem implantadas em áreas alteradas e/ou subutilizadas, fora da Reserva Legal e de área de preservação permanente,

Resolve:

Art. 1º Fica Instituído, no âmbito da SEMA, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, o qual terá caráter auto declaratório e obrigatório efetivado pelo proponente, para a regularização e implantação das atividades estratégicas para o Estado do Pará, de reflorestamento e cultura do dendê em áreas alteradas e/ou subutilizadas fora da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanentes.

§ 1º O supracitado Termo de Compromisso Ambiental - TCA estará disponível na página da SEMA, e deverá ser devidamente preenchido, reconhecida a firma em cartório e mantidas as 2 (duas) vias em poder do Compromissário até o protocolo do pedido de Licença Atividade Rural (LAR), junto a esta SEMA, quando juntara 1 (uma) via do referido documento.

Art. 2º Após o cadastramento do referido Termo, devidamente complementado com o Número do Selo de Reconhecimento da Firma, a Data do Reconhecimento, Nome e/ou Nº do Cartório e Estado/Cidade do Cartório a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, expedirá ao empreendedor, através do sítio da SEMA, a Autorização para regularização da atividade consolidada ou Autorização para a atividade a ser implantada, por um prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da SEMA.

Art. 3º O proponente terá um prazo de até 180 (cento e oitenta dias) dias para protocolar o pedido de Licença de Atividade Rural da referida atividade, contados do ato de recebimento da Autorização que deverá ser acompanhado do CAR e TCA devidamente reconhecida a firma em Cartório.

Art. 4º Esta Instrução Normativa, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 13 de junho de 2011.

TERESA LUISA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária de Estado de Meio Ambiente

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

ANEXO TERMO - DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA

Nº do Selo de Reconhecimento da Firma:

Data do Reconhecimento:

Nome e/ou Nº do Cartório:

Estado/Cidade:

TCA Nº ______/20___

Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA, o Sr., doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, brasileiro, estado civil,, profissão com CPF nº, RG nº, residente à, nº, bairro, município, possuidor do imóvel rural denominado, no município de, CEP localizado à, com uma área total de ha, desenvolvendo a(s) atividade(s) de, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto Federal nº 7.029, de 10 de dezembro de 2009 e da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de novembro de 1997, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL PARA A LICENÇA DE ATIVIDADE RURAL - LAR EXCLUSIVAMENTE PARA REFLORESTAMENTO E CULTURA DE DENDÊ, devidamente registrado em cartório competente e na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

Tem como objeto comprometer-se a proceder ao Licenciamento Ambiental das atividades de REFLORESTAMENTO E CULTURA DO DENDÊ em áreas alteradas e/ou subutilizadas, desde que fora da reserva legal (ARL) e área de preservação permanente (APP) em sua área rural, comprometendo-se, ainda, a obedecer fielmente a legislação vigente e todas as etapas da Licença de Atividade Rural - LAR, conforme procedimentos definidos na Instrução Normativa nº 07/2011, dando sempre por verdade o declarado e compromissado no processo de licenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL

Para regularização ambiental por meio do compromisso de averbação da área de reserva legal, o COMPROMISSÁRIO assume perante a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, que assina o presente termo, tendo em vista o disposto no art. 16, alínea "a" e § 2º da Lei Federal nº 4.771/1965 e suas alterações - Código Florestal, que a floresta ou forma de vegetação existente, com área de ha, correspondente a 50% ou 80% ou ainda para recomposição, regeneração, ou compensação em Zona de Expansão e Consolidação, conforme o MZEE do Estado do Pará, instituído pela Lei Estadual de nº 6.745 de 06.05.2005 do total da propriedade, compreendida nos limites indicados, fica compondo a RESERVA LEGAL, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal.

O COMPROMITENTE declara que a área supra descrita foi localizada dentro da propriedade referida, se existente, ou fora dela para a hipótese de compensação, conforme disposto no art. 16 do Código Florestal.

O COMPROMISSÁRIO compromete-se ainda perante o órgão ambiental, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem do registro imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a planta ou croqui da propriedade com a área de Reserva Legal, aprovado pelo órgão ambiental competente, que faz parte integrante do presente termo, quando titulada a área em questão.

Parágrafo único. Quando a área não tiver o Título de Propriedade e o registro junto ao cartório competente, o COMPROMISSÁRIO compromete-se, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a apresentar à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, o protocolo do pedido de regularização fundiária junto ao órgão competente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE RESERVA LEGAL E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Pelo presente, o COMPROMISSÁRIO compromete-se perante o órgão ambiental, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.771/1965 e suas alterações - Código Florestal, a proceder a manutenção da Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente da propriedade acima descrita.

CLÁUSULA QUARTA - DO ATO DECLARATÓRIO

Pelo presente termo, no ATO DECLARATÓRIO de regularização ambiental de reflorestamento e cultura de dendê, o COMPROMISSÁRIO compromete-se a apresentar à Secretaria de Estado e Meio Ambiente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, o projeto e os documentos necessários, consoante à atividade referida, para efeito de Licenciamento Ambiental de Atividade Rural - LAR.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado e Meio Ambiente, limitará o quantitativo da atividade de área até 900 (novecentos) ha por propriedade para o cultivo de dendê, excetuado as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal (ARL), considerando-se os limites de uso alternativo do solo, prescritos na legislação vigente, MZEE e especificidades do inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 2.099/2010, quando se tratarem de plantios mono-específicos.

CLÁUSULA QUINTA - DO INADIMPLEMENTO

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das culminações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, monitorar e fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de suas prerrogativas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental, sob pena de revogação da autorização concedida, o imediato embargo da área, além da aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare, nos termos da Lei nº 5.887/1995.

O presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL, depois de lido e acatado, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais.

Belém, Estado do Pará, de de 20________

COMPROMISSÁRIO

1ª Testemunha: __________________________________

CPF:

2ª Testemunha: __________________________________

CPF: