Instrução Normativa SDA nº 8 de 28/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2008

Determina revisão da Análise de Risco de Pragas para importação de café em grão cru beneficiado produzido no Peru.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 641, de 3 de outubro de 1995, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, nos capítulos I e II, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no art. 2º, da Portaria nº 127, de 15 de abril de 1997, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que aprova a Ata Final da Rodada do Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, no que diz respeito ao Acordo de Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - SPS, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, e considerando a ocorrência de não-conformidade em importação do produto pelo Brasil, e o que consta do Processo nº 21000.002139/2008-23, resolve:

Art. 1º Determinar revisão da Análise de Risco de Pragas para importação de café em grão cru beneficiado produzido no Peru.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 32, de 7 de outubro de 1999, que regulamenta a importação de café em grão cru beneficiado produzido no Peru.

INÁCIO AFONSO KROETZ