Instrução Normativa SEF nº 8 DE 10/03/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 mar 2008

Dispõe sobre o diferimento do ICMS previsto no art. 23 do Decreto 38.394, de 24 de maio de 2000.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização prevista no art. 3º, II, do Decreto nº 3.668, de 17 de julho de 2007, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O diferimento do ICMS previsto no art. 23 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, aplica-se exclusivamente às empresas industriais com Resolução CONEDES e Decreto concessivo neste sentido.

§ 1º Aplicar-se-á também o incentivo de que trata o caput às empresas industriais do arranjo produtivo químico e plástico, incentivadas com base no Decreto nº 1.753, de 2004, independentemente de Resolução CONEDES e Decreto concessivo, desde que em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa estejam adimplentes com as seguintes obrigações tributárias:

I - principal, especialmente quanto ao ICMS gerado no período de fruição dos incentivos do PRODESIN, parcelado ou não; e

II - acessória, quanto à entrega:

a) da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, instituída pelo Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002;

b) do arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, de que trata o art. 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e

c) da Declaração de Saldo Devedor Incentivado do ICMS - DSDI, instituída pela Instrução Normativa SEF nº 04, de 15 de fevereiro de 2008.

§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º, será publicada relação no Diário Oficial do Estado das empresas que passarão a fruir do incentivo.

§ 3º Relativamente aos contribuintes constantes da relação de que trata o § 2º, ficam ratificados os procedimentos adotados com o diferimento de que trata o caput no período que compreende 30 de julho de 2007 até a data da publicação da relação de que trata o § 2º Maceió - Terça-feira 11 de março de 2008 13 Diário Oficial Estado de Alagoas

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 10 de março de 2008.

MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA

Secretária de Estado da Fazenda