Instrução Normativa GAB/CRE nº 8 de 03/07/2006

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jul 2006

Estabelece os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 20047 DE 24/08/2015):

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os procedimentos para que o contribuinte preste ao Fisco as informações acerca dos sistemas de processamento de dados em utilização e de suas eventuais alterações:

DETERMINA

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e os procedimentos para que o contribuinte preste ao Fisco as informações acerca dos sistemas de processamento de dados em utilização e de suas eventuais alterações.

Art. 2º Ficam instituídos o Manual do Desenvolvedor de Sistema de Processamento de Dados, o Manual do Agente de Rendas para Ativação da Credencial de Desenvolvedor e o Manual do Contribuinte para Cadastramento de Desenvolvedor, disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br).

SEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO DO DESENVOLVEDOR

Art. 3º Poderá ser credenciado como desenvolvedor de sistema de processamento de dados para fins fiscais, qualquer pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de informática e que atenda os requisitos dispostos no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1988, e nesta Instrução Normativa.

Art. 4º O desenvolvedor de sistema interessado na obtenção do credenciamento de que trata esta Instrução Normativa deverá dirigir-se à Agência de Rendas de sua jurisdição apresentando o requerimento instruído com os documentos enumerados no artigo 387-A do RICMS/RO.

§ 1º Em se tratando de desenvolvedor de sistema não estabelecido neste Estado o credenciamento poderá ser feito em qualquer Agência de Rendas.

§ 2º O Termo de Compromisso de Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados, previsto no inciso VI do artigo 387-A do RICMS/RO, estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados), juntamente com o Manual do Desenvolvedor que conterá as instruções para preenchimento do referido termo.

SEÇÃO II - DA ATIVAÇÃO DA CREDENCIAL PELA AGÊNCIA DE RENDAS

Art. 5º Caberá a Agência de Rendas verificar os dados informados pelo desenvolvedor no Termo de Compromisso referido no inciso VI do artigo 387-A do RICMS/RO, conferindo-os com os documentos apresentados.

Parágrafo único. Havendo divergência entre as informações apresentadas no Termo de Compromisso e os documentos apresentados, a Agência de Rendas notificará o desenvolvedor para que efetue a correção necessária e emita novo termo mediante acesso ao endereço eletrônico indicado no § 2º do artigo 4º.

Art. 6º Estando o processo regular, a Agência de Rendas ativará o credenciamento do requerente mediante emissão da CREDENCIAL DO DESENVOLVEDOR, no sítio eletrônico do Sintegra, por meio da intranet da SEFIN (http://superativosefin), observado o disposto no Manual do Agente de Rendas, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados).

§ 1º A Credencial do Desenvolvedor será emitida em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:

I - requerente; e

II - processo

§ 2º Concluso, o processo deverá ser remetido à Agência de Rendas de domicílio do contribuinte para arquivo. (Redação do parágrafo dada pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 6 DE 24/07/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Concluso, o processo deverá ser remetido ao Grupo Sintegra da Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.

§ 3º A homologação, renovação da credencial e aceitação da mídia digital se submeterão aos procedimentos de f iscalização dentro do prazo decadencial. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa GAB-CRE Nº 6 DE 24/07/2014).

SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS DOS CONTRIBUINTES

Art. 7º O contribuinte que, até o dia 31 de julho de 2006, seja usuário de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais deverá prestar ao Fisco, até o dia 31 de outubro de 2006, as informações acerca dos sistemas em uso, mediante acesso ao Portal do Contribuinte, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), no módulo "Cadastro de Desenvolvedor", onde informará se utiliza programa de informática próprio ou se o adquiriu de terceiros, e nesse caso, o número da credencial do desenvolvedor do seu sistema.

Parágrafo único. As instruções necessárias ao procedimento descrito no "caput" constam no Manual do Contribuinte, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), na opção SEPD.

Art. 8º Ocorrendo o início da utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, ou alterações relacionadas aos sistemas em uso, o contribuinte disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do fato, para informá-lo mediante acesso ao Portal do Contribuinte, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia na internet (www.sefin.ro.gov.br), seguindo os procedimentos descritos no Manual do Contribuinte, disponível no mesmo endereço eletrônico, na opção SEPD.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual